Resumo: A presente pesquisa tem por finalidade conhecer as inovações trazidas pela reforma do Ensino Médio e refletir com, com base nelas e nas normativas que compõem a legislação educacional, como o Profissional com formação em Direito encontra oportunidade para contribuir ao ensino na Educação Básica.
Palavras-chave: Legislação Educacional, Direito e Políticas Públicas, Educação, Novo Ensino Médio, Magistério.
Sumário: Introdução, 1. Histórico da Educação como política pública no Estado Brasileiro.2. O Novo Ensino Médio; 3. Notório Saber; 4. Projeto de Vida; 5. Críticas e questionamentos ao Novo Ensino Médio, 5.1 – A forma de instituição do Novo Ensino Médio, 5.2 – A desigualdade que o Novo Ensino Médio pode gerar, 5.3 – O descompasso com o Exame Nacional do Ensino Médio, 5.4 – O aumento da Burocracia nas escolas em seus processos internos, 5.5 – Pesquisa de satisfação por parte dos alunos do Novo Ensino Médio; 6.O Direito e Itinerário Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, 6.1 – BNCC e o Perfil do Professor, 6.2 – O profissional com formação em Direito,7. Atuação do profissional formado em Direito na Formação Técnica Profissionalizante, Considerações Finais.
Introdução
A Constituição Federal de 1988 consagra no artigo 6º a Educação como Direito Social e disciplina a partir do artigo 206 esse Direito Fundamental, prevendo lei que tracem diretrizes a fim de promover a educação de forma igualitária. Dessa forma, o Direito pátrio estrutura o Sistema Educacional Brasileiro em dois principais blocos: Educação Básica, composta pelo Ensino Fundamental e Médio e Ensino Superior, que são as faculdades, que diplomam os estudantes em modalidades de licenciatura, bacharelado e técnico.
Sendo assim, o Ensino Médio pode ser compreendido como etapa final de aprendizado para a uma parcela que opta por não seguir para o Ensino Superior ou intermediária, para aqueles que optam por continuar no sistema de educação formal, seguindo no Ensino Superior.
O Presente artigo tem por intento precípuo conhecer a nova arquitetura do Ensino Médio por meio de uma leitura crítica da legislação educacional composta especialmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei 13.415/2017 e outras leis que alteram o seu texto. Além disso, convém fazer leitura das Diretrizes curriculares e o Guia de implementação dos Itinerários Formativos elaborados e divulgados pelo Ministério da Educação.
Além de investigar novos institutos e inovações, como Notório Saber e Projeto de Vida, a pesquisa também se debruça em investigar críticas e questionamento acerca da reforma do Ensino Médio, bem como analisar como o Novo Ensino Médio vem sido recebido por alunos e professores.
Por fim, com base na legislação estudada, a pesquisa destina a desvendar como o profissional com formação em Direito encontra oportunidade para contribuir ao ensino na Educação Básica, de modo a descobrir quais impedimentos a lei estabelece para o bacharel em Direito ministrar aulas no Ensino Médio e quais os requisitos para superá-los.
1. Histórico da Educação como política pública no Estado Brasileiro.
Uma breve digressão no tempo é importante para fazer compreender como se deram as políticas públicas dentro da evolução do Estado Brasileiro, a partir da década de 1930, época na qual iniciou o manifesto em prol da nova educação. Um de seus principais expoentes, Anísio Teixeira, questionava o sistema de escola tradicional.
Conforme Almeida (1990), o movimento defendia uma educação laica, gratuita, pública, sendo um direito de todos. Esse movimento eclodiu em um Plano Nacional De Educação, com colaboração de representantes de diferentes concepções da educação:
a) Escolanovistas, que por essência eram liberais e defendiam que a escola deveria se adequar ao novo, pautado na liberdade do indivíduo;
b) Escola Integralista, que visava a educação como instrumento de formação para o mercado de trabalho;
c) Ideário Católico, que não aderiam completamente a revolução Escolanovistas e tampouco compreendiam que a educação era apenas e tão somente ferramenta de formação para o mercado de trabalho. Tinha como essência o Ideário Católico a visão humanista e enciclopédico.
d) Ideário Soviético, no qual se opunham a todas vertentes supracitadas e defendiam que a escola era mera reprodução do modelo capitalista.
O Plano Nacional de Educação composto por diferentes visões de educação fora descontinuado a partir do Governo de Getúlio Vargas, no qual instituiu por meio da Revolução Capanema (Melo,2012) a Escola Dualista, dividida para duas classes sociais diferentes. Uma escola para uma elite, com vistas à Academia e Universidades. E, outra parte, voltada aos trabalhadores, com vistas a formar a população menos abastada para o chão de fábrica.
Esse modelo perdurou até a deposição de Vargas, em 1945, originando outra convocação para a sociedade civil debater novamente a educação, conhecido como “Manifesto dos educadores mais uma vez convocados”, no qual mais uma vez se via uma diversidade de pensamentos dedicados a produzir mais um Plano Nacional de Educação que contemplasse democraticamente todas as visões de mundo, que fora mais uma vez descontinuado a partir da ascensão do Regime Militar em 1964.
A Educação no Regime Militar permitiu abertura para a privatização da educação, o que até então era monopólio estatal. Também, (Melo, 2012), o Governo Militar instituiu o ensino público profissionalizante por meio da criação de Escolas Técnicas, Agrotécnicas e Politécnicas e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Em síntese, reproduz mais uma vez o modelo dualista de Vargas.
Antes mesmo do final do Regime Militar, o então Presidente do Brasil General Figueiredo descontinua o modelo proposto por seus presidentes militares anteriores.
A partir da redemocratização, tendo como símbolo maior a Constituição Federal de 1988, o texto constitucional contempla a Educação como um Direito social.
Partindo do Princípio que a educação é um atributo da pessoa humana, Silva (2005, p.237) destaca que deve ser um direito comum a todos. Essa premissa justifica a Educação, no texto constitucional ser atribuída como um direito de todos e um dever do Estado.
Assim, passou a discutir mais uma vez a educação, culminando, em 1996 a edição da primeira Lei de Diretrizes e Bases. Em continuidade, no ano de 2014 foi instituído o Plano Nacional de Educação, que se tornaria o Novo Ensino Médio.
Cabe destacar o quão conturbado tem sido a evolução das políticas públicas tendo como ótica a evolução do Estado Brasileiro, devido sucessivas rupturas institucionais ao longo da história.
De todo modo, observa-se o caráter suprapartidário em relação a discussão que orbita o projeto de reforma do Ensino Médio, uma vez que esse projeto se iniciou desde o ano de 2012 com Fóruns da Educação e continuou mesmo após o processo de Impeachment da Presidente Dilma Rousseff, ocorrido entre os anos de 2015 e 2016, sendo editada da medida provisória número 746 naquele último ano.
2. O Novo Ensino Médio
A reforma do Ensino Médio se deu com a medida provisória 746/2016, que posteriormente fora convertida na Lei 13.415/2017 e trouxe para a partir do ano de 2022 o início de implementação das inovações propostas, sendo elas: a) obrigatoriedade de parcela do currículo do Ensino Médio, b) os Itinerários Formativos e, c) o projeto de vida.
Ademais, destaca-se a alteração na carga-horária da etapa final da Educação Básica. Enquanto no modelo anterior havia 800 horas por ano, totalizando 2.400 horas, no modelo do Novo Ensino Médio é previsto 1.000 horas por ano, perfazendo um total de 3.000 horas mínimas nos três anos de Ensino Médio.
As 3.000 horas do Novo Ensino Médio é dividido em dois blocos principais: as disciplinas obrigatórias, denominadas Formação Geral Básica (Língua Portuguesa, Matemática e Língua Estrangeira Inglês), com 1.800 horas. E, 1.200 horas dedicadas ao aos Itinerários Formativos e Unidades Eletivas, que são compostos por disciplinas flexíveis.
Os Itinerários Formativos correspondem a cinco caminhos facultativos, de currículo flexível, sendo eles: Matemática, Linguagens, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Ciências da Natureza e Ensino Técnico Profissional e Tecnológica.
Convém salientar que as escolas e suas respectivas redes de ensino possuem a liberdade para ofertar um ou quaisquer outros itinerários para o corpo discente. Isso significa que a escola irá ofertar os itinerários de acordo com a demanda ou capacidade de oferta.
Estes caminhos são compostos por estudos e práticas e não necessariamente por disciplinas, todavia, cada um desses estudos e práticas devam estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Base Nacional de Comum Curricular. Em outras palavras, os Itinerários Formativos podem ser desenvolvidos por meio de oficinas, palestras, projetos de pesquisa, clubes de leitura que dialogam diretamente com as áreas de conhecimento das disciplinas que compõem o Itinerário Formativo.
Além disso, a Lei 13.415/2017 determina que o aluno deve ter vivência ao longo dos três últimos anos da Educação Básica com Artes, Sociologia, Filosofia sem necessariamente haver disciplinas destas áreas do conhecimento. E, que embora subtraídas do bloco obrigatório, elas devem ser incluídas no Itinerário Formativo escolhido.
Em outras palavras, não é só Língua Portuguesa, mas também Matemática e Língua Estrangeira obrigatórias no currículo. Esses estudos são obrigatórios em todos os três anos do Ensino Médio. A Reforma o Ensino Médio visa distribuir as demais vivências, igualmente obrigatórias, de Artes, Sociologia, Filosofia, Química e Física ao longo dos anos finais da Educação Básica.
Ademais, a Reforma do Ensino Médio também determinou a obrigatoriedade do Projeto de Vida, todavia não especifica a forma como serão discutidos as orientações vocacionais e o cenário do mercado de trabalho. Outra peculiaridade, a lei é omissa em relação ao profissional ideal para trabalhar em sala de aula essa mais recente unidade curricular.
3. Notório Saber
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394 exige que o Docente seja aquele profissional da Educação, com Diploma Técnico ou Superior e formação comprovada na área de Magistério. No mesmo sentido, a BNCC em seu artigo 28 disciplina que: “A formação de Docentes para atuar no Ensino Médio far-se-á em nível de educação superior, em cursos de licenciatura”.
Dessa forma, continua irregular a prática corriqueira de arquitetos ministrando aulas de Matemática, engenheiros ministrando aulas de Física, jornalistas ministrando aulas de Língua Portuguesa e advogados ministrando aulas de História e Geografia.
Por outro lado, tendo em vista uma defasagem no número de profissionais habilitados para atuar no Novo Ensino Médio, com finalidade de flexibilizara o que é determinado pela LDB e confirmado pela BNCC, a Lei 13.415/2017, no artigo 29 inovou ao viabilizar que as escolas contratem profissionais com Notório Saber, ainda que não comprovem Formação Pedagógica, desde que apresentem certificados afins à área de formação. Essa medida, para Motta, 2017, desoneraria ao Estado da responsabilidade da Formação de Docentes, e, descartaria a obrigatoriedade de Concurso Público, o que ensejaria a contratação direta de profissionais com Notório Saber. Observemos o dispositivo em comento:
Art. 29: Profissionais com Notório Saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino podem atuar como docentes do ensino médio apenas no itinerário de Formação Técnica e profissional para ministrar conteúdos afins à formação ou experiência profissional devidamente comprovadas, conforme inciso IV do art. 61 da LDB. (grifos nossos).
Isso não significa que os professores perderão seus postos de trabalho. A exceção criada pela Lei 13.415/2017 diz respeito especificamente às situações de Formação Técnica. Tanto é verdade, que o parágrafo único do artigo supramencionado esclarece que “A docência nas instituições de redes de ensino que ofertam itinerário de formação técnica poderá ser realizada por profissionais com comprovada competência técnica referente ao saber operativo de atividades inerentes à respectiva formação técnica profissional.”.
Como se vê, a Lei é silente em relação a especificar qual ou quais competências o constituem afinal o Notório Saber. Também não traz quaisquer critérios de comprovação das competências técnicas. Sem embargos, o mercado de trabalho de modo tácito se encarrega de indicar os profissionais mais habilitados que possam ser detentores da atribuição de Notório Saber.
Desse modo, o profissional de notório saber é habilitado para atuar no Ensino Médio limitado ao Curso Técnico Profissionalizante, somente nos componentes técnicos. A Lei 13.415/2017 inovou ao viabilizar a integração do Curso Técnico Profissionalizante, antes de carga-horária suplementar, ao currículo do Ensino Médio.
Sendo assim, cumpre destacar que a figura do profissional com notório saber já é uma realidade no meio das Escolas Técnicas profissionalizantes. A grande novidade da Lei 13.415/2017 foi viabilizar a implantação desses mesmos cursos no currículo do Ensino Médio.
Essa limitação legal não impede a atuação de profissionais de áreas correlatas em outros itinerários. Ele pode ser convidado, pelo professor titular, de forma pontual, a ministrar palestras ou oficinas, bem como participar de rodas de conversa ou ciclo de debates. Contudo, para que estejam habilitados para atuar como professores no Ensino Médio, o profissional deve se adequar ao Artigo 30 da Lei 13.415/2017, conforme se vê:
Art. 30: Podem ser admitidos para a docência no ensino médio profissionais graduados que tenham realizado programas de complementação pedagógica pi concluído pós-graduação stricto sensu, orientado para o magistério da Educação Básica.
Então, para os casos que serviram de exemplos anteriormente, de arquitetos ministrando aulas de Matemática; engenheiros ministrando aulas de Física; jornalistas ministrando aulas de Língua Portuguesa e advogados ministrando aulas de História e Geografia, esses profissionais, para que continuem ministrando aulas no Ensino Médio, devem possuir de alguma forma a complementação pedagógica.
Além da habilitação formal, o modelo implantado pelo Novo Ensino Médio demanda do professor um conhecimento enciclopédico e uma formação humanizada, disposto a debater com os demais professores das demais áreas vinculadas ao mesmo e aos outros itinerários formativos.
4. Projeto de Vida
Das inovações trazidas pela Lei 13.415/2017, certamente a que mais causou polêmica entre Alunos, Pais, Professores, Coordenadores e Diretores de Escola foi o Projeto de Vida. A própria Lei que institui o Novo Ensino Médio não deixa claro como será desempenhado o projeto de vida, se é disciplina ou itinerário nem qual professor ficará responsável por essa inovação.
O objetivo da criação do Projeto de Vida é proporcionar ao aluno o autoconhecimento, sobre quais seus anseios e como trilhará o percurso para alcançar os seus objetivos. Sobre esse componente curricular, o Artigo 3º parágrafo 7° da Lei 13.415/2017 determina que:
Os currículos do Ensino Médio deverão considerar a formação integral do Aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para a formação dos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.
Além disso, a BNCC coloca o Projeto de vida entre as competências gerais conforme se vê:
Competência 6- Trabalho e Projeto de Vida: Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais, apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
Dessa forma, o Projeto de Vida é basilar no desenvolvimento dos Alunos. E, as escolas devem dar considerável atenção a essa inovação de modo amplo, envolvendo os âmbitos pessoal, social e acadêmico a fim de atribuir ao Aluno aptidão ao mercado de trabalho.
A Lei é silente em relação a indicar a formação do Professor habilitado para trabalhar o Projeto de Vida em sala de aula, ficando, portanto, a critério da escola indicar e preparar o professor apto a atuar nesse projeto.
Com isso posto, as redes e as escolas possuem também autonomia pra traçar a forma de como trabalhará o Projeto de Vida, devendo observar que esse componente está integrado a todas as áreas do conhecimento.
5. Críticas e questionamentos ao Novo Ensino Médio
Apesar de massivas críticas e questionamentos à reforma do Ensino Médio serem convenientes, tais julgamentos, muitas vezes legítimos e bem fundamentados, não desnaturam os avanços propostos pelo Novo Ensino Médio e tampouco desqualificam a urgência e necessidade que havia de repensar os anos finais da Educação Básica.
A reforma do Ensino Médio é uma iniciativa do Governo Federal de romper com um modelo de ensino especialista, conteudista e tecnicista que há muito tempo encontrava-se obsoleto. Com a reforma, o Ensino Médio passa a adotar um modelo amplo e direcionado a carreira do Estudante, sem abrir mão de um núcleo básico de conhecimento. Cabe salientar que (Hamel, 2005) a reforma trazida pela reforma faz o Ensino Médio se aproximar aos modelos adotados em diversos países que são referência em Educação.
5.1 – A forma de instituição do Novo Ensino Médio
Muito se questiona o Processo Legislativo pelo qual originou a Reforma do Ensino Médio. A Medida Provisória fora editada 746/2016 não teria promovido qualquer discussão entra a comunidade escolar, em um momento político em que supostamente havia o expresso “desmanche dos direitos universais da classe trabalhadora mediante o congelamento dos recursos públicos para a educação, saúde, cultura, etc.”. Motta (2017, p.368). nesse sentido comenta que a reforma:
traduz, na prática, o ideário liberal-conservador no qual convergem elementos fascistas do movimento Escola “sem” Partido e economicistas do Todos pela Educação, revestidos pelas benesses da filantropia dos homens de bem e propulsores do desenvolvimento econômico.
Além disso, caso a escola oferte apenas o itinerário de Curso Técnico profissionalizante, representaria o risco de retrocesso ao se aproximar do modelo da Escola Dualista instituída pela Revolução Capanema de Vargas.
Apresenta rigidez no tocante à implementação das disciplinas recomendadas pelos organismos internacionais, intelectuais coletivos e orgânicos do capital e do mercado e na negação tácita do conhecimento básico para uma leitura autônoma da realidade social, está acobertada pela delegação da “livre escolha” do jovem dentre as opções ofertadas. (Motta 2017, p.368).
Não podemos ignorar, também, que há uma série de questionamentos envolvendo a reforma do Ensino Médio em relação ao Professor possivelmente perder suas aulas. De fato, ocorre diminuição de sua carga-horária na formação geral básica.
Contudo, a reforma é um convite ao professor se preparar para atuar nos itinerários formativos, no sentido de contribuir com produção de projetos eletivos com formato diferenciado, como oficinas práticas, observatórios ou clubes de leitura dentro de suas searas com proposta de aprofundar, ampliar e aplicar o conhecimento.
5.2 – A desigualdade que o Novo Ensino Médio pode gerar
Além do mais, a reforma não contempla escolas de menor porte nem aquelas de poucos recursos, que não possuem capacidade de ofertar toda a gama de Itinerários Formativos ou Formação Técnica Profissionalizante. A lei determina que pelo menos uma delas venha a ser implementada pelas escolas.
Destarte, a instituição que por qualquer razão não ofereça todas as informações cria uma desigualdade atroz em relação às escolas que oferecem as cinco linhas dos Itinerários Formativos e Curso Profissionalizante, sem falar em criar uma falsa sensação de liberdade ao aluno, tendo que condicionar a formação do seu aluno, muitas vezes diversa do perfil desejado por ele.
5.3 – O descompasso com o Exame Nacional do Ensino Médio
Também, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é o exame de maior relevância, pois além de ser forma de ingresso para a maioria das Instituições de Ensino Superior, ele serve de métrica para o desempenho do país. Todavia, ainda o Exame Nacional de Ensino Médio ainda não está preparado para a nova configuração do Ensino Médio, sendo baseado de forma referencial na matriz da BNCC. É urgente a adequação a matriz dos itinerários, o que até então não há projeto concreto para essa inovação em sede de ENEM.
Visando a transição para o novo modelo, a matriz da BNCC preserva determinações às escolas a trabalhar o todos os processos avaliativos externos para as demais universidades.
5.4 – O aumento da Burocracia nas escolas em seus processos internos
O Projeto Político Pedagógico (PPP) é o documento que garante autonomia para a escola, agora diretamente afetada pela reforma do Ensino Médio, fazendo com que este regimento se adeque às novas diretrizes.
É de expressiva relevância a afinidade do Regimento Interno da Escola com a proposta do Novo Ensino Médio, uma vez que é este documento que irá não só explicitar os direitos e deveres do aluno, mas também irá preencher o silêncio da Lei sobre alguns dos questionamentos mais corriqueiros, como no que implica a troca de itinerário ao longo do Ensino Médio, a frequência mínima para cada unidade curricular e quais delas são obrigatórias.
5.5 – Pesquisa de satisfação por parte dos alunos do Novo Ensino Médio
A Confederação Nacional da Indústria divulgou em outubro de 2021, por meio do Instituto FSB, pesquisa[1] sobre o Novo Ensino Médio na visão dos Estudantes. Ela revela que 77% de satisfação entre os estudantes dos estudantes do Novo Ensino Médio. Percentual maior do que a satisfação dos alunos que segue o currículo tradicional, que é de 70%.
Outro dado revela que para 89% dos estudantes, no modelo referente ao Novo Ensino Médio, a escola auxilia a “definir o futuro e desenvolver competências”, contra 82% na realidade do currículo tradicional.
Destaca-se também que para 78% dos estudantes do Novo Ensino Médio demonstra otimismo em relação ao futuro profissional em face de 68% dos estudantes do Ensino Médio com currículo tradicional.
A pesquisa apresenta que 84% dos estudantes concordam totalmente ou em parte com a assertiva de que “o Novo Ensino Médio irá desenvolver os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para os jovens”.
De acordo com a pesquisa, 83% dos estudantes concordam totalmente ou em parte com a afirmação de que o Novo Ensino Médio “irá fortalecer o protagonismo dos jovens ao possibilitar a escolha da área que desejam aprofundar seus conhecimentos”. 83% da amostragem concorda total ou parcialmente que as mudanças curriculares farão com que as escolas formem jovens “mais preparados para os desafios e demandas do atual mercado de trabalho”.
Também, 81% dos estudantes concordam total ou parcialmente com que o Novo Ensino Médio “irá promover a elevação da qualidade do ensino no país”. E, 76% dos entrevistados concordaram total ou parcialmente que a reforma “irá contribuir para maior interesse dos jovens em ir e se manter na escola”.
Por fim, a pesquisa também verificou os anseios dos estudantes em relação ao mercado de trabalho. Assim, foi revelado que para 50% dos estudantes ouvidos almejam trabalho formal com “carteira assinada”, contrapondo 35% dos alunos que responderam indicaram que pretendem ser empreendedores e 11% que possuem aspirações a desenvolver um trabalho autônomo.
Nota-se, apesar dos questionamentos, uma satisfatória recepção por parte dos alunos. Por outro lado, é sabido que as escolas, sobretudo as pertencentes às Redes Públicas, encontram dificuldades para a implementação do novo sistema de ensino especialmente por sair de um cenário pandêmico e conciliar adaptação à reforma ao mesmo tempo. Por essa razão, tramita na Câmara dos Deputados[2] o Projeto de Lei número 3079/21 com o intento de adiar a implementação do Novo Ensino Médio para o ano de 2024.
6. O Direito e Itinerário Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
De acordo com a BNCC, a linha de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas visa dar ênfase aos conhecimentos de Sociologia, Filosofia, História e Geografia. Seu respectivo itinerário tem o propósito de ampliar, aprofundar e aplicar o conhecimento adquirido em estudos e vivências.
6.1 – BNCC e o Perfil do Professor
Sobre as expectativas para o Ensino Médio, Silva et al (2020, p.6) comentam:
Considerando a maior maturidade cognitiva e a capacidade de articular informações e conhecimentos, espera-se que durante o Ensino Médio os estudantes possam ampliar seu repertório conceitual e desenvolver as capacidades de observação, memória e abstração para perceber de forma mais acurada a realidade e realizar raciocínios mais complexos, além de dominar a leitura de diferentes linguagens, fator essencial para os processos de simbolização e abstração.
No contexto em que o Novo Ensino Médio rompe com a figura do professor especializado e inaugura a figura de um professor com uma visão global, conectado com as outras linguagens e tecnologias, as escolas deverão, por conseguinte, dedicar um tempo maior em suas jornadas pedagógicas a fim propor maior dialogo e entrosamento entre os educadores.
A Base Nacional Comum Curricular elenca, por meio de códigos alfanuméricos, habilidades vinculadas a competências que devem ser observadas ao longo do trabalho de cada unidade. Em relação ao itinerário de Ciências Humanas e Sociais aplicadas, a BNCC estipula[3]:
Competência Específica 1
Analisar processos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais nos âmbitos local, regional, nacional e mundial em diferentes tempos, a partir da pluralidade de procedimentos epistemológicos, científicos e tecnológicos, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a eles, considerando diferentes pontos de vista e tomando decisões baseadas em argumentos e fontes de natureza científica. Para que o Novo Ensino Médio seja exitoso, o professor deve empenhar-se de uma maneira inédita a fim de dialogar
Habilidades:
(EM13CHS101) Identificar, analisar e comparar diferentes fontes e narrativas expressas em diversas linguagens, com vistas à compreensão de ideias filosóficas e de processos e eventos históricos, geográficos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
(EM13CHS102) Identificar, analisar e discutir as circunstâncias históricas, geográficas, políticas, econômicas, sociais, ambientais e culturais de matrizes conceituais (etnocentrismo, racismo, evolução, modernidade, cooperativismo/desenvolvimento etc.), avaliando criticamente seu significado histórico e comparando-as a narrativas que contemplem outros agentes e discursos.
(EM13CHS103) Elaborar hipóteses, selecionar evidências e compor argumentos relativos a processos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e epistemológicos, com base na sistematização de dados e informações de diversas naturezas (expressões artísticas, textos filosóficos e sociológicos, documentos históricos e geográficos, gráficos, mapas, tabelas, tradições orais, entre outros).
(EM13CHS104) Analisar objetos e vestígios da cultura material e imaterial de modo a identificar conhecimentos, valores, crenças e práticas que caracterizam a identidade e a diversidade cultural de diferentes sociedades inseridas no tempo e no espaço.
(EM13CHS105) Identificar, contextualizar e criticar tipologias evolutivas (populações nômades e sedentárias, entre outras) e oposições dicotômicas (cidade/campo, cultura/natureza, civilizados/bárbaros, razão/emoção, material/virtual etc.), explicitando suas ambiguidades.
(EM13CHS106) Utilizar as linguagens cartográfica, gráfica e iconográfica, diferentes gêneros textuais e tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais, incluindo as escolares, para se comunicar, acessar e difundir informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Competência específica 2
Analisar a formação de territórios e fronteiras em diferentes tempos e espaços, mediante a compreensão das relações de poder que determinam as territorialidades e o papel geopolítico dos Estados-nações.
Habilidades:
(EM13CHS201) Analisar e caracterizar as dinâmicas das populações, das mercadorias e do capital nos diversos continentes, com destaque para a mobilidade e a fixação de pessoas, grupos humanos e povos, em função de eventos naturais, políticos, econômicos, sociais, religiosos e culturais, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a esses processos e às possíveis relações entre eles.
(EM13CHS202) Analisar e avaliar os impactos das tecnologias na estruturação e nas dinâmicas de grupos, povos e sociedades contemporâneos (fluxos populacionais, financeiros, de mercadorias, de informações, de valores éticos e culturais etc.), bem como suas interferências nas decisões políticas, sociais, ambientais, econômicas e culturais.
(EM13CHS203) Comparar os significados de território, fronteiras e vazio (espacial, temporal e cultural) em diferentes sociedades, contextualizando e relativizando visões dualistas (civilização/barbárie, nomadismo/sedentarismo, esclarecimento/obscurantismo, cidade/ campo, entre outras).
(EM13CHS204) Comparar e avaliar os processos de ocupação do espaço e a formação de territórios, territorialidades e fronteiras, identificando o papel de diferentes agentes (como grupos sociais e culturais, impérios, Estados Nacionais e organismos internacionais) e considerando os conflitos populacionais (internos e externos), a diversidade étnico-cultural e as características socioeconômicas, políticas e tecnológicas.
(EM13CHS205) Analisar a produção de diferentes territorialidades em suas dimensões culturais, econômicas, ambientais, políticas e sociais, no Brasil e no mundo contemporâneo, com destaque para as culturas juvenis.
(EM13CHS206) Analisar a ocupação humana e a produção do espaço em diferentes tempos, aplicando os princípios de localização, distribuição, ordem, extensão, conexão, arranjos, casualidade, entre outros que contribuem para o raciocínio geográfico.
Competência Específica 3
Analisar e avaliar criticamente as relações de diferentes grupos, povos e sociedades com a natureza (produção, distribuição e consumo) e seus impactos econômicos e socioambientais, com vistas à proposição de alternativas que respeitem e promovam a consciência, a ética socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional, nacional e global.
Habilidades:
(EM13CHS301) Problematizar hábitos e práticas individuais e coletivos de produção, reaproveitamento e descarte de resíduos em metrópoles, áreas urbanas e rurais, e comunidades com diferentes características socioeconômicas, e elaborar e/ou selecionar propostas de ação que promovam a sustentabilidade socioambiental, o combate à poluição sistêmica e o consumo responsável.
(EM13CHS302) Analisar e avaliar criticamente os impactos econômicos e socioambientais de cadeias produtivas ligadas à exploração de recursos naturais e às atividades agropecuárias em diferentes ambientes e escalas de análise, considerando o modo de vida das populações locais – entre elas as indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais –, suas práticas agroextrativistas e o compromisso com a sustentabilidade.
(EM13CHS303) Debater e avaliar o papel da indústria cultural e das culturas de massa no estímulo ao consumismo, seus impactos econômicos e socioambientais, com vistas à percepção crítica das necessidades criadas pelo consumo e à adoção de hábitos sustentáveis.
(EM13CHS304) Analisar os impactos socioambientais decorrentes de práticas de instituições governamentais, de empresas e de indivíduos, discutindo as origens dessas práticas, selecionando, incorporando e promovendo aquelas que favoreçam a consciência e a ética socioambiental e o consumo responsável.
(EM13CHS305) Analisar e discutir o papel e as competências legais dos organismos nacionais e internacionais de regulação, controle e fiscalização ambiental e dos acordos internacionais para a promoção e a garantia de práticas ambientais sustentáveis.
(EM13CHS306) Contextualizar, comparar e avaliar os impactos de diferentes modelos socioeconômicos no uso dos recursos naturais e na promoção da sustentabilidade econômica e socioambiental do planeta (como a adoção dos sistemas da agrobiodiversidade e agroflorestal por diferentes comunidades, entre outros).
Competência Específica 4
Analisar as relações de produção, capital e trabalho em diferentes territórios, contextos e culturas, discutindo o papel dessas relações na construção, consolidação e transformação das sociedades.
Habilidades:
(EM13CHS401) Identificar e analisar as relações entre sujeitos, grupos, classes sociais e sociedades com culturas distintas diante das transformações técnicas, tecnológicas e informacionais e das novas formas de trabalho ao longo do tempo, em diferentes espaços (urbanos e rurais) e contextos.
(EM13CHS402) Analisar e comparar indicadores de emprego, trabalho e renda em diferentes espaços, escalas e tempos, associando-os a processos de estratificação e desigualdade socioeconômica.
(EM13CHS403) Caracterizar e analisar os impactos das transformações tecnológicas nas relações sociais e de trabalho próprias da contemporaneidade, promovendo ações voltadas à superação das desigualdades sociais, da opressão e da violação dos Direitos Humanos.
(EM13CHS404) Identificar e discutir os múltiplos aspectos do trabalho em diferentes circunstâncias e contextos históricos e/ou geográficos e seus efeitos sobre as gerações, em especial, os jovens, levando em consideração, na atualidade, as transformações técnicas, tecnológicas e informacionais.
Competência Específica 5
Identificar e combater as diversas formas de injustiça, preconceito e violência, adotando princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários, e respeitando os Direitos Humanos.
Habilidades:
(EM13CHS501) Analisar os fundamentos da ética em diferentes culturas, tempos e espaços, identificando processos que contribuem para a formação de sujeitos éticos que valorizem a liberdade, a cooperação, a autonomia, o empreendedorismo, a convivência democrática e a solidariedade.
(EM13CHS502) Analisar situações da vida cotidiana, estilos de vida, valores, condutas etc., desnaturalizando e problematizando formas de desigualdade, preconceito, intolerância e discriminação, e identificar ações que promovam os Direitos Humanos, a solidariedade e o respeito às diferenças e às liberdades individuais.
(EM13CHS503) Identificar diversas formas de violência (física, simbólica, psicológica etc.), suas principais vítimas, suas causas sociais, psicológicas e afetivas, seus significados e usos políticos, sociais e culturais, discutindo e avaliando mecanismos para combatê-las, com base em argumentos éticos.
(EM13CHS504) Analisar e avaliar os impasses ético-políticos decorrentes das transformações culturais, sociais, históricas, científicas e tecnológicas no mundo contemporâneo e seus desdobramentos nas atitudes e nos valores de indivíduos, grupos sociais, sociedades e culturas.
Competência Específica 6
Participar do debate público de forma crítica, respeitando diferentes posições e fazendo escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.
Habilidades:
(EM13CHS601) Identificar e analisar as demandas e os protagonismos políticos, sociais e culturais dos povos indígenas e das populações afrodescendentes (incluindo os quilombolas) no Brasil contemporâneo considerando a história das Américas e o contexto de exclusão e inclusão precária desses grupos na ordem social e econômica atual, promovendo ações para a redução das desigualdades étnico-raciais no país.
(EM13CHS602) Identificar e caracterizar a presença do paternalismo, do autoritarismo e do populismo na política, na sociedade e nas culturas brasileira e latino-americana, em períodos ditatoriais e democráticos, relacionando-os com as formas de organização e de articulação das sociedades em defesa da autonomia, da liberdade, do diálogo e da promoção da democracia, da cidadania e dos direitos humanos na sociedade atual.
(EM13CHS603) Analisar a formação de diferentes países, povos e nações e de suas experiências políticas e de exercício da cidadania, aplicando conceitos políticos básicos (Estado, poder, formas, sistemas e regimes de governo, soberania etc.).
(EM13CHS604) Discutir o papel dos organismos internacionais no contexto mundial, com vistas à elaboração de uma visão crítica sobre seus limites e suas formas de atuação nos países, considerando os aspectos positivos e negativos dessa atuação para as populações locais.
(EM13CHS605) Analisar os princípios da declaração dos Direitos Humanos, recorrendo às noções de justiça, igualdade e fraternidade, identificar os progressos e entraves à concretização desses direitos nas diversas sociedades contemporâneas e promover ações concretas diante da desigualdade e das violações desses direitos em diferentes espaços de vivência, respeitando a identidade de cada grupo e de cada indivíduo.
(EM13CHS606) Analisar as características socioeconômicas da sociedade brasileira – com base na análise de documentos (dados, tabelas, mapas etc.) de diferentes fontes – e propor medidas para enfrentar os problemas identificados e construir uma sociedade mais próspera, justa e inclusiva, que valorize o protagonismo de seus cidadãos e promova o autoconhecimento, a autoestima, a autoconfiança e a empatia.
Essa definição do Ministério da Educação (MEC) é uma clara confirmação de que que o sistema inaugurado com o Novo Ensino Médio exige do professor conhecimento amplo, generalista uma disposição para dialogar não apenas com outros professores vinculados ao Itinerário Formativo Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, mas também de todas as demais searas, uma vez que os conhecimentos estão integrados.
6.2 – O profissional com formação em Direito
As Escolas, a partir da reforma do Ensino Médio, são convidadas a abrirem as portas para profissionais com formações diversificadas, a fim de proporcionar aos educandos estudos e vivências voltados ao mercado de trabalho.
Relativo ao itinerário relativo às Ciências Humanas e Sociais aplicadas, um dos profissionais capacitados a contribuir nos estudos e vivências do Novo Ensino Médio seria o profissional com formação em Direito, uma vez que nesse curso são indispensáveis (Barreto, 1972) disciplinas com aprofundamento acadêmico nas searas da Sociologia, História, Filosofia e até mesmo Economia, proporcionando ao Bacharel em Direito uma ampla visão das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.
Nota-se, portanto, que o Profissional com formação em Direito possui plenos conhecimentos para trabalhar de forma íntegra todos os conhecimentos elencados pela BNCC, em especial as habilidades inerentes aos conhecimentos específicos de número cinco e seis.
Isso significa que o profissional com formação em Direito não possui apenas capacidade de (UFT, 2017, p. 24) “assumir posições socialmente relevantes, com responsabilidade, ética e qualidade técnico-jurídica”, mas também, desde os primeiros períodos do curso, (UNESP, 2020) o aluno cursa as disciplinas de Economia, Ciência Política, Antropologia, Psicologia, além de Sociologia, História e Filosofia. O estudo em conjunto dessas disciplinas, com vistas a compreender as transformações sociais, promove uma sólida formação humanista.
Contudo, é necessário destacar que por mais vasto que seja o conhecimento nas diversas searas das Ciências Humanas, o profissional apenas pela formação em Direito não possui habilitação para ministrar aulas sem antes possuir em seu currículo algum curso de licenciatura ou mesmo passar por algum curso de complementação pedagógica, consoante a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Fazendo análise da coleção Multiversos[4], organizada pela Editora FTD e de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional do Livro Didático (PNLD), observamos que uma das seis trilhas sugeridas se refere a “Ética, Cultura e Direitos”. Neste volume, percebemos um diálogo direto com as competências e habilidades que o profissional com formação em Direito possui capacidade de contribuir à sala de aula, dialogando com os saberes de Sociologia, Filosofia e História. Vejamos:
Capítulo 1- Ética: da Idade Média ao Renascimento.
No capítulo inaugural deste volume, o profissional com formação em Direito possui capacidade de trabalhar os movimentos sociais que construíram conceitos como Estado Democrático de Direito, Constituição e a relação ser-dever ser.
Capítulo 2 - Ética, Revoluções e Iluminismo
Aqui, o profissional com formação possui conhecimento para trabalhar a teoria da Tripartição do Poder, as atribuições de cada um dos Poderes do Estado. Além disso, o profissional com formação em Direito pode propor discussão sobre a relação entre sociedade e suas leis, a construção e interpretação delas. Além disso, domina competências para trabalhar conceitos de Formas, Regimes de Estados e Sistemas de Governo.
Capítulo 3 - A universalidade não tão universal
Nesse capítulo, o profissional do Direito possui competências para propor o debate sobre os Direitos Fundamentais e a abrangência.
Capítulo 4 - Direito à moradia e segregação urbana
O momento dá ensejo ao trabalho dos Direitos Sociais com ênfase no Direito à Moradia. Isso ajudará a construir um conhecimento sobre a função social da propriedade urbana e rural. Além disso, o capítulo em análise propõe a exposição sobre Direito Urbanístico e legislações locais que disciplinam as relações do homem com a cidade.
Capítulo 5 - A violência.
O penúltimo capítulo propõe debate acerca da maioridade penal sem antes esclarecer os fundamentos do Direito Penal, sobre a finalidade das penas e a ressocialização, dos quais casam com o conhecimento e habilidades do profissional com formação em Direito.
Capítulo 6 - Impasses éticos da atualidade
Por fim, o último capítulo do volume analisado propõe uma reflexão sobre a velocidade das transformações sociais e a construção do Direito do futuro.
A contribuição do profissional com formação em Direito não se esgota no volume analisado. A editora traz outros cinco volumes, um para cada trilha proposta. Os demais volumes permitem a discussão sobre Direito ambiental, Direito à água, relações trabalhistas e relações consumeristas.
Além disso, o profissional com formação em Direito pode juntamente com a direção pedagógica da escola, por exemplo, lançar Unidades Eletivas sobre Direito Constitucional, Direito do Consumidor ou oficinas com Júri Simulados a fim de conscientizar o estudante para seus Direitos, bem como estimular o senso crítico e o poder argumentativo.
Convém salientar, no entanto, que, em que pese o profissional com formação em Direito possua e domine conhecimentos correlatos ao itinerário de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, seu Notório Saber, fora de um contexto relativo a Formação Técnica Profissionalizante, não o habilita para atuação no Ensino Médio, conforme apresentado no item 3 do presente estudo.
Reforça-se que para o profissional com formação em Direito tenha interesse de atuar como professor, ele deve possuir em seu currículo curso de licenciatura ou alguma complementação pedagógica. Mesmo assim, não impede que o profissional com formação em Direito contribua de forma indireta, participando, a convite do professor, de palestras, oficinas, rodas de conversa e outras unidades curriculares eletivas em suas diversas formas de estudos e vivências.
7. Atuação do profissional formado em Direito na Formação Técnica Profissionalizante
O curso técnico em varia entre as instituições de ensino. É regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96 e sofreu alterações, dentre outas normativas, pela Lei nº 13.415/2017. A inovação trazida pela reforma do Ensino Médio trouxe a possibilidade de integrar o Curso Técnico Profissionalizante ao cômputo da carga horária do núcleo flexível do Ensino Médio.
Anteriormente, os Cursos Técnicos Profissionalizantes, que eram ofertados em caráter suplementar, de acordo com o Artigo 37 e seguintes da LDB agora podem perfazer um total de 1.200 horas no Novo Ensino Médio, de acordo com a capacidade estrutural por parte da escola que oferece essa modalidade.
Essa foi, supostamente, a mais relevante inovação trazida pela Reforma do Ensino Médio, uma vez que a participação de Profissionais com Notório Saber é uma realidade desde o primeiro momento de implantação dessa modalidade de ensino.
Além de poder ministrar disciplinas notadamente jurídicas em diversos cursos, o profissional com formação em Direito encontra no rol de cursos técnicos o Curso Técnico em Serviços Jurídicos com relação direta a sua formação. O curso visa habilitar o estudante às práticas e rotinas de serviços jurídicos no âmbito público ou privado, podendo compor equipe administrativa de escritórios de Advocacia ou Órgãos Públicos desempenhando a atividade de gerenciamento de documentos e executando atividades junto ao público externo.
Salutar reafirmar profissional com formação em Direito, com Notório Saber, detém capacidades e habilidades para ministrar aulas tanto em disciplinas referentes ao Direito Material quanto ao Direito Processual, conforme demonstrado anteriormente na presente pesquisa.
Considerações Finais
Nesse artigo tivemos a oportunidade de entender que a proposta para um Novo Ensino Médio surgiu diante de alarmantes dados de retenção e evasão escolar na fase final da Educação Básica. Além disso, o sistema conteudista clássico se encontra já há muito tempo defasado e definitivamente não coaduna com a dinâmica do nosso tempo.
Vimos que até o presente estágio, a evolução da Educação se deu de forma conturbada ao longo da história da evolução do Estado Brasileiro em meio a tomadas e reestabelecimento do Poder.
A fim de atribuir um sentido ao Ensino Médio e aproximar a Escola ao Mercado de Trabalho, surgiu a necessidade de colocar o Estudante como protagonista do seu ensino visando que ele se sinta motivado a permanecer no Ensino Médio, se entendendo como parte ativa do processo de Educação.
Dessa forma, o Novo Ensino Médio propõe uma ruptura com o modelo clássico tradicional de disciplinas isoladas umas das outras e passou a estruturar um modelo com maior carga horária e dividida em basicamente dois blocos, sendo um de estudo obrigatório e outo composto por um percurso de livre escolha, tendo como finalidade atribuir autonomia ao Jovem estabelecer o seu projeto de vida.
Porém, nota-se que da maneira que se apresenta, o Novo Ensino Médio é mais uma inovação legislativa impopular, que não prestigia de forma concreta o interesse de alunos e professores. E, ao invés de proporcionar uma educação igualitária e uniforme, essa reforma tende a fragmentar o conhecimento em uma estrutura absurdamente dissonante da realidade brasileira no qual as escolas, sobretudo as públicas, não possuem estrutura suficiente para a adequação das novas diretrizes e notadamente por essa razão, conduz a reforçar a desigualdade social.
O descompasso com o Exame Nacional de Ensino Médio, principal forma de ingresso nas Universidades Públicas e principal métrica para aferir o aprendizado, além do aumento na burocracia dos processos internos da escola robustecem o argumento em desfavor ao Novo Ensino Médio.
Assim, o Novo Ensino Médio enfrenta resistência e críticas legítimas. Portanto, sugere-se que passe por uma reformulação a fim de superar a inconsistência e as incontáveis lacunas na legislação. Havendo se tratar de uma reforma que deixou os principais atores e interessados alheios à discussão, é essencial rever a reforma de forma democrática com a participação de representantes de pais, alunos, professores e demais Profissionais da Educação.
Todavia, é indiscutível o esforço por parte do Poder Público em suprir a urgência de atualizar não apenas a estrutura do Ensino Médio, mas também mudar o perfil dos profissionais envolvidos no processo de educação, voltados a possuírem uma visão ampla, sistemática e humanizada que vai além de sua formação, a fim de atribuir mais sentido e motivação ao aluno para concluir a Educação Básica.
A adequação do Ensino ao nosso tempo demanda, sobretudo, o perfil de um professor com conhecimento amplo e disposto se conectar com diversas outras áreas. Diga-se de passagem, essa softskill[5] é exigência predominante para qualquer carreira no mercado de trabalho.
Nesse aspecto, a reforma do Ensino Médio abre as portas de profissionais com formações diversas, inclusive em Direito, para participarem do processo de educação. Essa contribuição pode se dar de forma indireta em palestras, oficinas, rodas de conversa e diversas outras unidades curriculares eletivas dentro dos Itinerários Formativos. Ou esse profissional pode contribuir de maneira direta, seja como professor, desde que possua outra licenciatura ou passe por curso de complementação pedagógica ou mesmo professor detentor de Notório Saber vinculado a Formação Técnica Profissionalizante.
Apesar de passível de reformulação, o Novo Ensino Médio continua e deve continuar, de forma acertada, conferido professor formado em licenciatura ou com complementação pedagógica habilitação para atuar no Ensino Médio. N
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[5] De acordo com Goleman (1995), softskills são todas aquelas habilidades emocionais inerentes do profissional que orbitam a sua personalidade, que ao invés de serem adquiridas de forma acadêmica. Elas habitam na inteligência emocional e na perspectiva individual de mundo. Podem ser adquiridas ou trabalhadas a partir de vivências ou mudanças de atitude.
é Advogado (OAB/CE: 29.591).Com bacharelado em Direito, possui uma ampla formação acadêmica e especializações em diversas áreas do Direito, incluindo: Direito Digital, Direito Civil e Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito de Trânsito. Possui Licenciatura em Sociologia e títulos de Especialista em Gestão Educacional com ênfase em Direção, Coordenação e Supervisão e Especialista e em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, atuando profissionalmente na Educação de Jovens e Adultos. É Pesquisador, Instrutor e Produtor de Material Didático para Cursos Livres em diversas áreas do conhecimento.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SILVA, André Jales Falcão. A atuação do profissional com formação em direito no novo ensino médio Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 fev 2023, 04:50. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /61043/a-atuao-do-profissional-com-formao-em-direito-no-novo-ensino-mdio. Acesso em: 28 dez 2024.
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